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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11555, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 11555/2019

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&I EST ADO DA PARAÍBA

Gerênch. F. ,ecu li _u de Regi3tro de Atos e' ~çãc eL.: Cosa Civil do Governador

Institui o Dia dos Surdos no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica instituído o Dia dos Surdos no Estado da Paraíba, a ser celebrado, anua lmente, no dia 26 do mês de setembro.
§ 10ºA data de que trata o captlt deste artigo passa a fazer

PARTE DO – Calendário Oficial de Eventos do Estado.

2

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 09 de dezembro e 019; 13 1 da Proclamação da

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República.

VÊDO LINS FILHO overnador

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