Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11554, de 9 de dezembro de 2019
Lei nº 11554/2019
r - o uso de força fisica ou de intimidação moral por parte de membro da comunidade esco lar como um ato de subjugação de outro membro da comunidade;
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Institui a Política Estadual de Promoção da Paz nas Escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. J° Fica instituída a Política Estadual de Promoção da Paz nas Escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação.
Tprevenir e enfrentar as condições geradoras de violência na escola;
Il - fortalecer o papel social da escola na promoção da paz, da cidadania, da solidariedade, da tolerância e do respeito ao pluralismo e à diversidade étnica e cultural;
oom' "poço de renex', ~r UI - fortalecer a escola resolução de conflitos por meio do diálogo; ESTADO DA PARAÍBA
A rt. 5° São instrumentos da política de que trata esta Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
LV - organização de ações educativas, culturais, sociais e esportivas que valorizem o papel da família na formação de crianças e jovens e reforcem os vínculos entre a escola e a comunidade.
PALÁCIO DO VO':'.l.... O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, (()C\ de de 2019; 131 0 da Proclamação da República.
3(3 JOÃO A DO LINS FILHO