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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11553, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 11553/2019

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Art. 10. Art. 2.
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Gerênci;o F. .ecuti va de Registro de Atos e'

ESTADO DA PARAíBA

I..egjjIação (L Casa Civ il do Governador LE I N° 11 .553 DE 09 DE DEZEMBRO D E 2019. AUTORIA: DEPUTADA POLLYANNA DUTRA

Classifica Sousa como municipio de Interesse Tu rístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislati vo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica class ificado como município de In teresse Turístico o mu nicípio de Sousa, neste Estado.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação .

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 00 de dezembro 19; 13 I° da Proclamação daRepública.

DO LINS FILHO ernador

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