Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11551, de 9 de dezembro de 2019
Lei nº 11551/2019
· ; Exccutl'vn de Re"(') i ~tro de Atos e
Gercne,a · ESTADO DA PARAíBA l&ilJj.lação da Casa Civil do Govern~dor
Obriga o órgão ou a instituição de saúde da rede pública e privada, no âmbito do Estado da Paraíba, a assegurar a pessoa com deficiência, internada ou em observação, o direito a acompanhante ou a atendente pessoal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta c eu sanciono a seguinte Lei:
O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de dezembro da Proclamação da República.
JOÃ O A..j J,~:ru:O~L~I~N:;;;S;-;F;;;ILHO