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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11550, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 11550/2019

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Art. 10. Art. 2.
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CertiJieo, para oe devldos fins, que es~'.

LEI (111 JHlbUcada OI) DOE Nesta Data

1~ªtMf}w Ger.enel~ ,'. . ecutl.u àe Registro de Atos e' ESTADO DA PARAÍBA ~çao d", [tiS11 Civil do Go"ern~dor LEI N" 11. SE{) DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO LlNDOLFO PIRES

Denomina de Luiz Paes de Araújo, a Rodovia PB-082, no trecho que interliga os municípios de Pilar à Itabaiana, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seg uinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Luiz Paes de Araújo, a Rodovia PB-082 , no trecho que interliga os municípios de Pilar à Itabaiana, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de 2019 ; 131 0 da Proclamação da República . .

"""\"",,,,0 LINS FILHO

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