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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11548, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 11548/2019

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Art. 10. Art. 2.
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Data

ESTA DO DA PARAIBA Gerêneh. F. . ecul1~a ae Registro de Atos e' . I.«Jjlação (L C3sa Civil do Governador LEI N° 11..-5~g DE V9 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO EDUARDO CARNEIRO

Denomina o anexo do Hospital Infantil de Piancó de Dr. José Francisco Lopes, localizado no Municipio de Piancó, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominado de Dr. José Francisco Lopes o anexo do Hospital Infantil de Pi ancó, localizado no Município de Piancó, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data da sua publ icação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de 2019; 131 0 da Proclamação da Repúb li ca . .

DO LINS FILHO J' ~ ll"lIPr n a d o r

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