Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11546, de 9 de dezembro de 2019
Lei nº 11546/2019
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO CAPÍTULO – 111 DOS ITENS OBRIGATÓRJOS PARA DIVULGAÇÃO NOS PORTAIS CAPÍTULO IV – DA ACESS[BILIDADE CAPÍTULO V – DAS INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HUMANOS E REMUNERAÇÃO CAPÍTULO VI – DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES EXTERNAS DESENVOLVIDAS CAPÍTULO VLI – DOS PRAZOS E DEFINiÇÕES TÉCNICAS ESTADO DA PARAÍBA CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERA IS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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LEI N° 1L5~6 DE 0_0
DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO
Fixa normas de transparência e dados a serem obrigatoriamente divulgados nos sítios eletrônicos dos Poderes e órgãos públicos do Estado da Paraíba, com vistas ao principio constitucional da publicidade dos atos e ações estatais, garantindo ao cidadão acesso pleno e irrestrito à informação adequada e clara.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislati vo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1/,6
Ar!. 4° Para os fins desta Lei, entende-se como agentes públicos e agentes políticos todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades relacionadas no art. 2°.
Parágrafo UnlCO. Para a designação de agente político, entende-se, para os fins desta Lei, os detentores de cargo eletivo, como o Chefe do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, além de cargos de Secretários Estaduais, membros da Magistratura e do Ministério Público, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.
CAPÍTULO – 111 DOS ITENS OBRIGATÓRJOS PARA DIVULGAÇÃO NOS PORTAIS
11 - quanto ao Pessoal:
~(6 ., ESTADO DA PARAÍBA
TIl - quanto a Licitações, Contratos e Convênios:
CAPÍTULO IV
DA ACESS[BILIDADE
CAPÍTULO V
DAS INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HUMANOS E REMUNERAÇÃO
1
2
CAPÍTULO VI
DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES EXTERNAS DESENVOLVIDAS
li - preferência pela utilização de meios eletrônicos em detrimento de impressos, salvo quando estes, em tiragem estri tamente limitada à respectiva necessidade, forem destinados; [I! - li vre acessibilidade a qualquer pessoa, integralidade, exatidão e integridade das informações alusivas a todas as atividades desenvolvidas pelos Poderes e Órgãos do Estado da Paraíba, devendo seus respecti vos Portais da Transparência conter link específico no qual deverá constar relatóri o mensal ativ idades prestadas, inclusive as externas, por agentes públicos e políticos.
§ I° Entende-se por ati vidade externa toda aquela prestada fora da repartição pública em que se encontre lotado o agente público, membro de Poder ou agente político;
Vll - o Defensor Público Geral;
VlII - o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça; VTII - o Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado.
CAPÍTULO V
LI – DOS PRAZOS E DEFINiÇÕES TÉCNICAS ESTADO DA PARAÍBA
I
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERA IS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 09 de dezembro d 2019; I Proclamação da República.
O LINS FILHO