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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11545, de 9 de dezembro de 2019

Lei nº 11545/2019

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Art. 10.
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1~~5ct ESTADO DA I>ARAiBA Gerênei ~, ;'. ,ecuti"a de Registro de Atos e' I..ef.ijlaçàu d~ Casa Civil do Go.,lernador LEI N° 11. 5Li5 DE 0.9 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Dispõe sobre informações constàntes dos Portais de Transparência do Estado da Paraíba, relativas à lotação de servidoras sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Serão suprimidas das informações obrigatórias constantes dos Portais de Transparência do Estado da Paraíba aquelas relativas à lotação de servidoras que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário.

Parágrafo UnlCO. A servidora que pretenda suprImir informação de sua lotação deverá apresentar certidão de concessão da medida protetiva expedida pelo Poder Judiciário ao órgão responsável pela gestão do Portal da Transparência, para que sejam adotadas as providências constantes nesta Lei.

Art: 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, Q9 de dezembro e 019; 131 0 da Proclamação da República.

DO UNS FILHO

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