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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11541, de 10 de dezembro de 2019

Lei nº 11541/2019

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Art. 10. Art. 2.
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1\êM~~S~ ~ Gerenciu L'. ;cculi va de Registro de Atos e ~ I'jrlpçiio da Casa Civil do Governador

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAIBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Reconhece de Utilidade Pública a Casa de Dança La Barca, localizada no Municipio de Campina Grande, neste Estado.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Art. 196 da Resolução nO1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Casa de Dança La Barca, localizada no Município de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Esta d Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de dezembro de 2019.

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