Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11540, de 10 de dezembro de 2019
Lei nº 11540/2019
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ASSEMBLEIA ~ LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAfBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Assegura aos consumidores do Estado da Paraíba monitor digital individual, disponibilizado pela empresa fornecedora de energia elétrica, instalado no local da unidade consumidora, que forneça o consumo de energia em tem po real, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/20 12 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado d ar ba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de dezembro de 2019.