Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11539, de 10 de dezembro de 2019
Lei nº 11539/2019
UI foi publicada DO 012
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Nesta Data
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESlADO DAPARAIBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a ineficácia de cláusula penal de fidelidade em contrato de adesão realizado com empresa prestadora de serviço de TV por assinatura e internet, na hipótese em que o consumidor comprovar a perda de vínculo empregatício posterior à avença contratual.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l ° do Art. 196 da Resolução nO 1.57812012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. ZO A inobservância às obrigações fixadas nesta Lei sujeitará a empresa prestadora de serviço de TV por assinatura e internet às sanções estabelecidas na Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de:rembro de 2019.