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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11539, de 10 de dezembro de 2019

Lei nº 11539/2019

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Art. 1. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESlADO DAPARAIBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Dispõe sobre a ineficácia de cláusula penal de fidelidade em contrato de adesão realizado com empresa prestadora de serviço de TV por assinatura e internet, na hipótese em que o consumidor comprovar a perda de vínculo empregatício posterior à avença contratual.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l ° do Art. 196 da Resolução nO 1.57812012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Toma-se ineficaz a cláusula penal que estabeleça multa em caso de rescisão efetuada antes do período de carência inserida em contrato de adesão /innado entre empresa prestadora de serviço de TV por assinatura e internet, na hipótese em que o consumidor comprovar a perda de vinculo empregatício posterior ao inicio da avença contratual.

Art. ZO A inobservância às obrigações fixadas nesta Lei sujeitará a empresa prestadora de serviço de TV por assinatura e internet às sanções estabelecidas na Lei n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 10 de:rembro de 2019.

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