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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11538, de 3 de dezembro de 2019

Lei nº 11538/2019

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LEI N° ll. 538, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO CABO GILBERTO SILVA

Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional e do Hino do Estado da Paraíba, nos eventos esportivos realizados no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. l° É obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro, bem como do Hino do Estado da Paraíba, na abertura de todas as competições esportivas realizadas no Estado, bem como antes de todas as partidas de futebol profissional realizadas no Estado da Paraíba.

Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezembro' de 2019.

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