Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11537, de 4 de dezembro de 2019
Lei nº 11537/2019
Certifico, pata os devidos fins, que esta
LEI for publicada 00 DO@ Nesta Data m~taiif1 ~ Gerência E~eculi v il de Registro de Atos e 'Mi'loção da Casa Civil do Governador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTAOO DA PARAIBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABlNETE DA PREsmtNcIA
LEI N° H. 53·1- , DE OS DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
Fixa o percentual de reajuste salarial aos Servidores Auxiliares do Ministério Público da Parafba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I ° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assemble· ParaIba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de dezem ro