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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11537, de 4 de dezembro de 2019

Lei nº 11537/2019

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Certifico, pata os devidos fins, que esta

LEI for publicada 00 DO@ Nesta Data m~taiif1 ~ Gerência E~eculi v il de Registro de Atos e 'Mi'loção da Casa Civil do Governador

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTAOO DA PARAIBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABlNETE DA PREsmtNcIA

LEI N° H. 53·1- , DE OS DE DEZEMBRO DE 2019. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

Fixa o percentual de reajuste salarial aos Servidores Auxiliares do Ministério Público da Parafba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § I ° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba ficam reajustados em 1,00% (um inteiro por cento) a partir de 1° de janeiro de 2019.
Art. 2.
" As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas ao Ministério Público Estadual na Lei Orçamentária Anual do Estado da Paraíba, observado o disposto no § 1°, do artigo 169 da Constituição Federal e nos dispositivos pertinentes da Lei Complementar n° 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos fmanceiros a partir de 1° de janeiro de 2019.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assemble· ParaIba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de dezem ro

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