Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11535, de 3 de dezembro de 2019
Lei nº 11535/2019
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no D0 Nesta Data
q~fL1 ~ 2 Gerência E;ce CUll V<l de Registro de Atos e 1ft. 'ação da Casa Civil do Governador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO E'>TADD DA PARA/OA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui o Programa de Educação para Inovação e Empreendedorismo na Rede Estadual de Ensino - OUSECRlAR.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Parafba adotou a Medida Provisória nO 286, de 02 de outubro de 2019, que a Assernbleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nO 06/ 1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nO1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da ParaJb asa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezembro de 2019.