Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11534, de 3 de dezembro de 2019
Lei nº 11534/2019
Certifieo. para QS devidos fin~. que esta
LEI foi publicada no DO? Nesta Data
CfU;~~~ft12~-;:~ Gerência E:leCUli va de Rcsi.!tro de Atos e ,"jeloção da Caso Civil do Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDítNCIA
Dispõe sobre a estadualização da estrada vicio aI que inicia DO entroncamento da BR-40S, no sitio Varzinba, Muoicipio de São João do Rio do Peixe, passando pelos sitios Varzinha, Mundo Novo, Cachoeira da Moça, cruzando a Rodovia Estadual PB-391 em seguida passando pelos sitios Água Branca, Engenho Velho, Açudinho, terminando no Distrito de Bandarra, no Município de São João do Rio do Peixe - PB.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estad . da Paraíba:, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezembr d 019.