Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11533, de 3 de dezembro de 2019
Lei nº 11533/2019
Certifico. para os dev\oos fins. que es\a
LEI foi publicada no DO~ Nesta Data 0fJitAi1f1 ~ Gerência E:ceculi vil de Rcgl3tro de Atos e 4tjelgção da Casa Civil do Governador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Reconbece de Utilidade Pública o Instituto Vem Cuidar de Mim, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legi Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezembro de