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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11533, de 3 de dezembro de 2019

Lei nº 11533/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico. para os dev\oos fins. que es\a

LEI foi publicada no DO~ Nesta Data 0fJitAi1f1 ~ Gerência E:ceculi vil de Rcgl3tro de Atos e 4tjelgção da Casa Civil do Governador

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Reconbece de Utilidade Pública o Instituto Vem Cuidar de Mim, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Vem Cuidar de Mim, localizado no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legi Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezembro de

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