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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11532, de 3 de dezembro de 2019

Lei nº 11532/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI (oi publicada no DOâ Nesta Data

9:UifaEf1 ~ Gerência ll~e CUl iv,J de Registro de Atos 14"i'lnção da Casa Civil do Governadol

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAISA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PREsmtNCIA

Declara Patrimônio Cultural da Paraíba a queimação de flores realizada em várias regiões do Estado da Paraíba durante as comemorações do mês Mariano.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tâcita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural da Paraíba a queimação de flores realizada em várias regiões do Estado da Paraíba durante as comemorações do mês Mariano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de d=embro e 2019.

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