Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11532, de 3 de dezembro de 2019
Lei nº 11532/2019
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI (oi publicada no DOâ Nesta Data
9:UifaEf1 ~ Gerência ll~e CUl iv,J de Registro de Atos 14"i'lnção da Casa Civil do Governadol
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAISA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PREsmtNCIA
Declara Patrimônio Cultural da Paraíba a queimação de flores realizada em várias regiões do Estado da Paraíba durante as comemorações do mês Mariano.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLElA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tâcita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de d=embro e 2019.