Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11531, de 3 de dezembro de 2019
Lei nº 11531/2019
Certifico, para os devidos fins, que es\a
LEI foi publicada no DO@ Nesta Data ~Aii[' ~ Gerência E~ e CUli v il de Regi~tro de Atos e Leliflpção da Casa Civil do Governador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAISA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Proibe a afIXação de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos por danos, furtos e roubos dentro dos estacionamentos no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § l° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa dJEstado da Parafba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezembro de 2019.
~~".O G~DINO Presidente