Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11529, de 3 de dezembro de 2019
Lei nº 11529/2019
Certifico, para os devidos fins, que esta
LEI foi publicada no Dotesta Data 9%i~<aiZg! -;: Gerência E~ecUli V il de Rcgl!tro de Atos e ~ção da Casa Civil do Governador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTAOO DA PARAIBA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDtNCIA
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de energia elétrica de publicar, nas faturas mensais dos consumidores, informação sobre o direito de ressarcimento por eventuais prejuízos causados aos consumidores por falba no fornecimento de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assemblei gislativa do Esta o Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezemb .o d 019.
AD