Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11528, de 3 de dezembro de 2019
Lei nº 11528/2019
Certifico, para 1>9 devidos fins, que esta
LEI foi publicada no DO~ Nesta Data
92lt~<aiifI1 ~ Gerência Ex eCUll ViI de R~gl!lro de Atos e Lcs.iIIação da Casa Civil do Governador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 00 ESTADO DA PARAlBA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Determina o atendimento prioritário aos portadores de doenças raras na rede de saúde pública e privada do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA TIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nO1.578/2012 (Regimento Interno) ele o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do E Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 03 de dezemb 2019.