Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11527, de 4 de dezembro de 2019
Lei nº 11527/2019
Certlbco, para os aevloos IIns, qll~ C".
LKI fo i publicado no DOE, Nesta Data
2M/~~~srGerência Executiva de Registro d~ ~'I.Os e I t&ij laç~o da CUIa Civil do Govern~dor
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a institucionalização do censo e do cadastro de alunos de altas habilidades ou superdotação e inteligência emocional matriculados nas escolas da rede pública de ensino do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ ZO Os alunos identificados com altas habilidades ou superdotação e inteligência emocional serão direcionados a capacitações com vistas à implementação de projetos de desenvolvimento específicos.
Art. ZO Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2019; 131 0 da Proclamação da República.