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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11524, de 28 de novembro de 2019

Lei nº 11524/2019

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Gerênela Executiva de Registro de Atm e

. Irtl'c;ie da Cua Civil do Governador EST ADO DA PARAlBA

Institui no Estado da Paraíba a Semana Estadual de Conscientização da Fibromialgia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída no Estado da Paraíba a Semana Estadual de Conscientização da Fibromialgia, que se realizará, anualmente, na semana do dia 12 de maio, fazendo menção ao Dia Mundial da Fibromialgia.
Art. 2.
" A Campanha de Conscientização da Fibromialgia denominada de "Maio Sem Dor" deverá ser comemorada anualmente durante todo o mês de maio, com o objetivo de mostrar a importância da realização da campanha.
Art. 3.
A Semana Estadual de Conscientização da Fibromialgia tem como objetivos:
Idebater assuntos relacionados com a Fibromialgia;
IIpromover a troca de experiência e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;
IIIabrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre a Conscientização da Fibromialgia, bem como a utilização de iluminação e decorações em monumentos e logradouros públicos na cor azul durante a realização da Campanha.

ESTA DO DA PARAÍBA

Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias para este fim e suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua pub li cação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃO A7,~l);F.ADO LINS FILHO

vernador

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