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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11523, de 28 de novembro de 2019

Lei nº 11523/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a promoção de ações na educação que vise à valorização de mulheres como estratégia de prevenção e combate à violência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estabelecida a promoção de ações na educação que visem à valorização de mulheres em todas as idades como estratégia de prevenção e combate à discriminação e a vio lência.
Parágrafo únicoPara os fins do caput, considera-se violência contra as mulheres todas as práticas e relações sociais fundamentadas no machismo, na crença da inferioridade de mulheres e na sua submissão ao sexo masculino.
Art. 2.
", São diretrizes das ações referidas no art. 10 desta Lei:
Ia capacitação das eqUipes pedagógicas e demais trabalhadores e trabalhadoras em educação;
IIa promoção de campanhas educativas com o intuito de coibir as práticas de discriminação, atos de agressão, humilhação, intimidação, constrangimento, bulling e violência contra mulheres e meninas;
IIIa identificação e problematização de manifestações violentas e racistas contra mulheres e meninas:
a)negras;
b)com deficiência;
c)de etnias diversas.

ESTADO DA PARAÍBA

IVa integração com a comunidade, as organizações da sociedade civil e os meios de comunicação tradicionais, comunitários e digitais ;
Va atuação em conjunto com as instituições públicas e privadas formadoras de profissionais de educação; V1 - a atuação em conjunto com os conselhos estaduais de direitos da mulher, da criança, do adolescente e da educação;
VIIo estímulo ao registro e à socialização de práticas pedagógicas que atuem no sentido da erradicação de todas as formas de discriminação e violência contra mulheres e meninas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO G E O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~'B de no embro de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

DO LINS FILHO rnador

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