Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11521, de 28 de novembro de 2019

Lei nº 11521/2019

Ver fonte oficial 4 artigos

0Irtiie0, para OI devtdo. fin .. que e.ta

L&I W ,..bllcada DO DOE, Nesta Data

r7fÁo. IMs D

kk Gerência Executiva de Registro de Atos e ESTADO DA PARAÍBA 'J' 'eçie da.Caaa Civil do Governador

LEI N° 11.

~1 DE ,18

DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY

Dispõe sobre a incumbência dos estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Estado da Paraíba em repassarem informações das pessoa ~ diagnosticadas com doenças raras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber qu e o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam os estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado da Paraíba incumbidos de repassarem à Secretaria de Estado da Saúde as informações acerca das pessoas diagnosticadas com doenças raras .
Parágrafo únicoAs informações aludidas no caput farão

PARTE DE – um banco de dados da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2.
Os dados relativos às informações de que trata esta Lei têm por finalidade a elaboração de políticas públicas específicas para o tratamento de saúde adequado.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GO ~nJJr DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de ovem o República.

JOÃOAZ DO LINS FILHO

' I L'IV"rnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.