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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11517, de 15 de novembro de 2019

Lei nº 11517/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Certmco, para os devidos fin~. que el,\"

LEI foi publicado no DO E, Nesta Dat8

~~~~ Gerência E]lecutiva de RegiStro de Atos e ESTA DO DA PARAÍBA ~ção da Casa Civ il do Governador

Reconhece o Bloco Caruçu, realizado no Município de João Pessoa, como Patrimônio Cultural [material do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecido o Bloco Cafuçu, realizado no Município de João Pessoa, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data a sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

JOÃO ~,\\' EDO LINS FILHO

vernador

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