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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11516, de 15 de novembro de 2019

Lei nº 11516/2019

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LEI foi publicadn no DOE, Nesta Data

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LEI N" 11 .516 DE 1.5 DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO LINDOLFO PIRES

Fica denominado de Manoel lIton Sarmento o trecho da rodovia estadual que liga o município de Lastro - PB à divisa com o Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei :

Art. 1.
Fica denominado de Manoel [I to n Sarmento o trecho da rodovia estadual que liga o município de Lastro à divisa com o Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAíB A, em João Pessoa, 1 de 20 19 ; 131 da 0

Proclamação da Repúbli ca.

JOÃO A ''''''ll u '''DO LINS FILHO

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