Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11514, de 15 de novembro de 2019
Lei nº 11514/2019
Certifico, para os deVidos !in"!, q\le ei.H·
LEI fui publicado no DOE, Nesta Data
~~~1~!.!>.?oC~ . -,---;-:-_ Gerência E]mcntivu de Registro de Atos e ESTADO DA PARAÍBA Legijlação di! Casa Civil do Governador
Altera dispositivos da Lei n.O 9.577, de 07 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l ° A Lei n.o 9.577, de 07 de dezembro de 20 11 , passa a vigorar com a seguinte redação:
1- § 2° do art. 3°:
.'§ 2° A Presidência do Conselho Estadual da Segurança e da Defesa Social será exercida pelo Governador do Estado, sendo também exercida, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba."
li - Ficam inseridas as alíneas " I" e " m" no inciso I do art. 4°:
" I) Departamento Estadual de Trânsito - Detran;
m
O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1)5 roclamação da República.
DO LINS FILHO