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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11513, de 15 de novembro de 2019

Lei nº 11513/2019

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Art. 2. Art. 3.
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Certifico, para 08 deVidos nns, que e\,'(lI

LIII foi publicado no DOE, Nesta Data ~~19 Gel'cncia

-JJ.3:c.5.Ç-q(',-.~_ F'I,~cutiva de Registro de Atos e ~açilo da Casa Civi l do Governador ESTADO DA PARAÍBA

Torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado da Paraíba, esclarecendo as consequências do uso de drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. t o Torna-se obrigatória, no âmbito do Estado da Paraíba, a exibição de informes publicitários esclarecendo as consequências sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas, assim como suas implicações sociais, antes das sessões, em todas as salas de cinema do Estado da Paraíba.

Art. 2.
" O filme publicitário a ser exibido nas salas de cinema deverá passar pela supervisão de eq uipe de órgão técnico responsável pelo tratamento e prevenção do uso il egal de drogas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVEn-tl.TA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -15 de novellbro de 20 19; 131 0 da Proclamação da República.

DO LINS FILHO o ernador

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