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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11512, de 15 de novembro de 2019

Lei nº 11512/2019

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Art. 10. Art. 20.
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LEI N" 11.51:6DE ,15 DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORJA: DEPUTADO CHIO

Declara Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba a atividade de louceira na comunidade Chã de Pia, no Município de Areia, e no assentamento Oziel Pereira, no Município de Remígio, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Paraíba a atividade de louceira na comunidade Chã de Pia, no Município de Areia, e no assentamento Oziel Pereira, no Município de Remígio, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 15 de de 20l9; l3l o da Proclamação da República.

JOÃO A r7 O'TT.'

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