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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11511, de 15 de novembro de 2019

Lei nº 11511/2019

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Art. 10. Art. 2.
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l!~CC\ltiva Gerência de Registro de Atos e ~ação da Casa Civil do GovernBdor ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 11.511 DE '15 DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADA POLLY ANNA' DUTRA

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Shalom, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Uti lidade Pública a Associação Shalom, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1/5 de de 20 19; 13 10 da Proclamação da República.

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