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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11509, de 15 de novembro de 2019

Lei nº 11509/2019

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Art. 10. Art. 2.
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Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba o Festival Internacional de Artes Nair.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluído no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba o Festival Internacional de Artes Naif, realizado anualmente pela Secretaria de Cultura de Guarabira, a partir do dia 23 de maio.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~j de novembr de 2019; 13 1° da Proclamação da República.

JOÃO A~~~D~O~L-;:;lN~S;FILHO

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