Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11506, de 15 de novembro de 2019
Lei nº 11506/2019
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Obriga as pessoas jurídicas de direito privado e as emrll'esas prestadoras de serviços públicos, que atuam no âmbito do Estado da Paraíba, a informa'r, mensalmente, nos boletos de cobrança, so bre a existêntia de débitos do consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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- [STADO DA PARAfBA
Em caso de descLUnprirnento das disposições desta Lei, será o infrator notificado para a regularização do serviço no prazo de 30 (trinta) dias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~5 ele de 2019; 131° da Proclamação da República.
JOÃO AZij:
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