Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11505, de 15 de novembro de 2019
Lei nº 11505/2019
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LEI N° 1.1.505 DE 15 DE NOVEMBRO DE 20J9. AUTORlA: DEPUTADAPOLLYANNA DUTRA
Inst.itui 2020 como o Ano Celso FUI·tado, a lusivo ao centenário de nasc imento do grande economista paraibano.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.]" Fica instituído, no Estado da Paraíba, o ano de 2020 como Ano Celso Furtado, alusivo ao centenáril!> de nascimento do renomado economista paraibano.
Art. r As comemorações ocorrerão no decorrer do ano de 2020, com atividades promovidas pelo Poder Público Estadual, envolvendo pesquisa, produções aud iovisuais e afins, que possibilitem maior conhecimento e expansão dos trabalhos e da vida de Celso Monteiro Furtado.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de de 2019; 131 0
da Proclamação da Repúb lica.
VÊDO LINS FILHO overnador