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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11505, de 15 de novembro de 2019

Lei nº 11505/2019

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Art. 3.
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LEI N° 1.1.505 DE 15 DE NOVEMBRO DE 20J9. AUTORlA: DEPUTADAPOLLYANNA DUTRA

Inst.itui 2020 como o Ano Celso FUI·tado, a lusivo ao centenário de nasc imento do grande economista paraibano.

o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.]" Fica instituído, no Estado da Paraíba, o ano de 2020 como Ano Celso Furtado, alusivo ao centenáril!> de nascimento do renomado economista paraibano.

Art. r As comemorações ocorrerão no decorrer do ano de 2020, com atividades promovidas pelo Poder Público Estadual, envolvendo pesquisa, produções aud iovisuais e afins, que possibilitem maior conhecimento e expansão dos trabalhos e da vida de Celso Monteiro Furtado.

Art. 3.
Esta Lei ent ra em vigpr na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de de 2019; 131 0

da Proclamação da Repúb lica.

VÊDO LINS FILHO overnador

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