Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11504, de 15 de novembro de 2019
Lei nº 11504/2019
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LEI N° 1.1. sd! DE
- ESTADO DA PARAÍBA
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Gerllinr.L1I':."\~('\itiva
de Registro dI' Atos e ~uç<i o da Casa Civil do Governador
DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO
Rcgulamcnta O período DllIllmo de carência nos estacionamentos no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa. 1)5 de de 2019; 131° da Proclamação da República.