Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11503, de 13 de novembro de 2019
Lei nº 11503/2019
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO EITADO OA PARAIBA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESID~NCIA
Fixa o percentual de reajus.te para os ser:ido~es efetivos, ativos e inativos, do Poder Legislativo Estadual para os anos de 20t9. 2020, 2021 e 2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEJA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em ratão da sanção tácita, nos termos do § l° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/201 2 (Regimento lJJterno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da a, 'Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 12 de novembro de 20 .
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