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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11500, de 8 de novembro de 2019

Lei nº 11500/2019

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Art. 1. Art. 20.
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ESTADO DA PARAíBA ~açào da CaSll Civil do Governad.

LEl N° 11.5CO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais AgricultoJteS e Agricultoras Familiares de Aparecida, localizado no Município de Aparecida, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sancíono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Uti lidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Aparecida, localizado no Município de Aparecida, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigo r na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOV RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de de 20 19; 131 0 da Proclamação da República,

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