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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11496, de 8 de novembro de 2019

Lei nº 11496/2019

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LEI N" 11. . ~ 9G DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY

Dispõe sobre a institucionalização do censo das pessoas imunocomprometidas e das ações e serviços específicos de saúde para o tratamento, no Es tado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam institucionalizados o censo das pessoas imunocomprometidas e os serviços e ações específicos de saúde para o tratamento, no Estado da Paraíba.

Parágrafo UDlCO . Pessoas imunocomprometidas são aquelas acometidas de doenças imunodeficientes.

Art. 2.
" A rea li zação do censo das pessoas imunocomprometidas se dará conjuntamente entre Estado e Municípios, anualmente, objetivando conhecer o número de pessoas atingidas e a sua localização.
Art. 3.
As doenças identificadas como imunodeficientes passarão a compor a Lista de Doenças de Notificação Compu lsória - LDNC.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 08 de de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

DO LINS FILHO rnador

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