Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11495, de 8 de novembro de 2019
Lei nº 11495/2019
~co. para os devidos fins, que est/
LEI fOI publicadA no DO Nesta Dat. -&1M '~ . Ger,êneia b~cutjva de Registro de Ato ESTADO DA PARAÍBA ~açã o da Ca.a Civil do Governad, LEI N° 11.Lt95 DE O~ DE OVEMBRO DE 2019. AUTORJA: DEPUTADO NABOR WANDERLEY
Dispõe sobre a vedação da exigência de valor mínimo de parcela pelos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços na venda ao consumidor, independente da forma de pagamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l ° Fica vedada a exigência de valor mínimo de parcela pelos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços na venda ao consumidor, independente da forma de pagamento.
ESTADO DA PARAíBA. em João Pessoa, 08 de novembro de 019; 13
DO LINS FILHO rnador