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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11494, de 8 de novembro de 2019

Lei nº 11494/2019

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Art. 10. Art. 20.
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Ctartifico, pllra os devidos fi ns, Que eRII

L~b~no DO " Nesta Dat;

WO! Ger.ê nci,! E:<ccu[jva de Registro de Ato ESTADO DA PARAÍBA ~açao da Casu Civil do Governad,

Reconhece de Utilidade Pública a Associação de Apoio e Luta Pela Moradia ALAM, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica reconhecida de Utilidade Públi ca a Associação de Apoio e Luta por Moradia - ALAM , localizada no Muni cípio de João Pessoa, neste Estado.
Art. 20.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOV O DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, og de de 2019 ; 13 10 da Proclam ação da República. .

JOÃO A

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