Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11493, de 5 de novembro de 2019
Lei nº 11493/2019
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA 00 ESIAOOOA PARAIBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera § 1° do art. 2°, bem como os arts. 3·, 4· e S·, todos da Lei n° 10.340 de 02 de julho de 2014 e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução nO 1.578/2012 (Regimento Lnterno) c/c O § 70 do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. ]0 Altera o §lo do art. 2° da Lei n· 10.340 de 02 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° (...)
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"Art. 40 A permissão para exploração do STP IPB se estudos técnicos, aprovados pelo DERlPB, deven °
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Paço da Assembleia Legislativa dO}srâdO· da ~ar~'ba, "C/sa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de novembro d~019. ,- \
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