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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11490, de 1 de novembro de 2019

Lei nº 11490/2019

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Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Luta Antimanicomial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA :

Faço saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, a Semana Estadual da Luta Antimanicomial, a ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
A rede de ensino, instituições e órgãos estaduais e entidades da sociedade civil poderão desenvolver programações com a realização de palestras, debates, seminários, atividades práticas e afins como incentivos a conscientização da luta antiman icom ia l.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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