Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11490, de 1 de novembro de 2019
Lei nº 11490/2019
Oi!rtIfu'o, para os devido, nns, que esta
LEI foi publicadu!lo DOE, Nesta Da ta __Q~LM \-!?-pi9 «';- ---C,árJ0\~ ____ ._ G erê n ci~ LA~CUliv~ õe Regi~ t ro de Ato< ESTADO , DA PARAÍBA IAlli,'oIÇiio <lu Casa Civil do GovernadOI
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Luta Antimanicomial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA :
Faço saber que o Poder Legis lativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de de 2019; 131 0 da Proclamação da República.
DO LINS FILHO