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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11489, de 1 de novembro de 2019

Lei nº 11489/2019

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Art. 1.
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tE! flli publicada no DOE, Nesta Data

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Institui a Semana do Economista no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAlBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Semana do Economista, a ser comemorado anualmente na semana do dia 13 de agosto, o Dia do Economista.

Art. ZO Esta Lei entra em vIgor na data de sua publ icação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01. de nove ro de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

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