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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11487, de 1 de novembro de 2019

Lei nº 11487/2019

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Art. 10. Art. 3.
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LEI foi publicada no DOE, Nesta Dal;

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. aeRegistro rle A\t t.AcCU liva ESTADO DA PARAlBA I Mi,!;lç;io da Casa Civ il do Governad · LEI N° 1.1. I,g-f DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO TlÃO GOMES

Denomina de Rodovia Estadual Prefeito Iremar Flor, a PB-087, compreendida entre o trecho que interliga os Municípios de Pilões a Borborema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica denominada de Rodovia Estadual Prefe ito lremar Flor, a PB-087, compreendida entre o trecho que interliga os Municípios de Pilões e Borborema.

Art. r Caberá ao Departamento de Estradas e Rodagem - DER o cumprimento desta Lei , no que tange a divulgação e sinali zação na rodovia objeto deste Projeto de Lei.

Art. 3.
Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, i()1 de de 2019; 131° da Proclamação da República.

JOÃO A DO LINS FILHO

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