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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11486, de 1 de novembro de 2019

Lei nº 11486/2019

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Art. 10. Art. 2.
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Concede o Título de Cidadão Paraibano ao empresário Senhor José Ivanildo Cavalcanti de Morais Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao empresário Senhor José Ivanildo Cavalcanti de Morais Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pes~oa , O1 de de 2019; 131 0 da Proclamação da República.

DO LINS FILHO

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