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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11483, de 25 de outubro de 2019

Lei nº 11483/2019

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Certifico, para os devidos fin~, que esta

LKI foi publicada no DOE, Nesta Data

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~ de Reg istro de At os CUl. .1 ESTADO DA PARAÍBA ~Jaçãu ,- ...; Civil do Gove rnador

Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Profissão de Apicultor, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política Estadual de Incentivo à Profissão de Apicultor e o seu devido reconhecimento.
Art. 2.
" Apicultor é a designação do profissional que se dedica às abelhas, explorando racionalmente seus produtos, visando a viabilidade econômica da atividade, preservando a espécie e o meio ambiente.
Art. 3.
A atividade de apicultura compreende as seguintes ati vidades:
Ipromover o melhoramento de abelhas melíferas através do manejo genético,. implantando sistemas criatórios de rainhas;
IIsupervisionar as colmeias de abelhas melíferas, adequando-as ao manejo alimentar, quando necessário; ITI - administrar apiários e/ou meliponários direcionados à produção nas diferentes modalidades de produtos apícolas e meliponícolas;
IVpromover e auxiliar a realização de feiras de produtos agrícolas, com ênfase na apicultura e /ou meliponicultura;
Vauxiliar na retirada e/ou transferência de enxames de locais impróprios, mediante a devida retribuição pecuniária;
VIau xiliar na instalação de apiários e meliponários em áreas rurais;

Vil - auxiliar na instalação de meliponários em áreas urbanas; VIl[ - monitorar apiários quando ocorrem problemas sanitários;

ESTADO DA PARAÍBA

IXpromover atividades de preservação das abelhas sem ferrão, divulgando e incentivando a sua criação de fonna racional;
Xfavorecer a recuperação e re-introdução de populações nativas de abelhas sem ferrão em suas regiões de origem;
XIa padronização e a classificação dos produtos de origem apícola e/ou meliponícola.
Art. 4.
São objetivos principais da Política Estadual de Incentivo à Profissão de Apicultor:
Ipropiciar a divulgação da profissão de apicultor no âmbito do Estado da Paraíba; 11 - incentivar a formação de apicultores com cursos voltados para a área; 1Il - estimular o devido reconhecimento da profissão de apicultor, através de palestras e cursos com esclarecimentos a respeito da profissão.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, :tj de 13 10 da Proclamação da República.

JOÃO 1'J.1I . ··· vÊDO LINS FILHO

Governador

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