Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11481, de 25 de outubro de 2019
Lei nº 11481/2019
Certi1ioo, para os devidos fin~, que esta
LKl foi publicada no DOE, Nesta Data ~1l..J~ Sc-- =r:zgtz.Ó'\ ~ôJ0.sç.0\Q\ Gerên cia . , l<L · ·! de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍB A J.üaçilu ,. . .J Civil do Governador
Classifica Guarabira como Município de Interesse Turístico.
O GO VERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:
Art. J ° Fica class ificado como de Interesse Tu rístico o M unicípio de Guarabira.
PALÁC IO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, [).,5 outubro de 20 19; 131 0 da Proc lamação da República.
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