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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11480, de 25 de outubro de 2019

Lei nº 11480/2019

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Certifico, para os devidos fins, que esta

LIU f(}i publicada no DOE, Nesta Data

~t?~~S=~ Gerência de Regi stro de Atos

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ESTADO DA PARAÍBA~açàu ",', " Civil do Governador

Institui a Semana da Mulher Rural 110 âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I ° Fica instituído no Estado da Paraíba a Semana da Mulher Rural, a ser comemorada anualmente na semana em que incluir o dia 8 de março de cada ano,

unico

Art. 2.
A comemoração tem o objetivo de homenagear as mulheres que trabalham na Zona Rural do Estado da Paraíba, reconhecendo suas lutas e suas conquistas.
Art. 3.
Por ocasião da Semana da Mulher Rural poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e eminários visando à homenagem em prol da Mulher Rural , estendendo-se as atividades durante toda semana em que incluir o dia 8 de março.

Art. ,4° O Poder Público poderá atuar em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, a fim de promover a Semana da Mulher Rural.

Ar\. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as di sposições em contrário,

PALÁCI.O DO G em João Pessoa, ~ de

JOÃO AZEVÊ INS FILHO

Gov

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