Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11480, de 25 de outubro de 2019
Lei nº 11480/2019
Certifico, para os devidos fins, que esta
LIU f(}i publicada no DOE, Nesta Data
~t?~~S=~ Gerência de Regi stro de Atos
',lil. ,!
ESTADO DA PARAÍBA~açàu ",', " Civil do Governador
Institui a Semana da Mulher Rural 110 âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. I ° Fica instituído no Estado da Paraíba a Semana da Mulher Rural, a ser comemorada anualmente na semana em que incluir o dia 8 de março de cada ano,
unico
Art. ,4° O Poder Público poderá atuar em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, a fim de promover a Semana da Mulher Rural.
Ar\. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
PALÁCI.O DO G em João Pessoa, ~ de
JOÃO AZEVÊ INS FILHO
Gov