Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11479, de 25 de outubro de 2019
Lei nº 11479/2019
Certifioo, para os devi dos fi ns, que esta
LKI foi publicada no DOE, Nesta Data
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l ll l . . ! ESTADO nA PARAÍBA~açii" ,. .. , Civil do Governador
Dispõe sobre a igualdade dos valores concedidos à mulher como premiação em competições esportivas, paraesportivas e culturais no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço sa ber que o Poder Legislati vo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Arl. 2° Fica proibida a concessão de premiação di fe renciada para homens e mul heres em competi ções esporti vas, paraes porti vas e cultura is no Estado da Paraíba, promovidas por entid ade ou li ga desporti vas, que recebam recursos públicos do Estado da Paraíba. ou por este sej am patrocinadas ou apoiadas, inclusive por meio de incentivo fiscal.
Parágrafo UDlCO. A vedação a que se refere o cap ut é na concessão de prêm io da mesma modalidade e categoria.
O E STADO DA PARAÍB A, em João Pessoa, ~ de outubro de 2 19; 131 0 a P oclamação da República.
DO LINS FILHO vernador