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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 11478, de 25 de outubro de 2019

Lei nº 11478/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

LKI foi publicado no DOE, Nesta Data ~1O....J~ Sc~ =rzEfi.C7\ . ~so0\0 Gerênd ~, " lI l ·· ! de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA ~a çil u, . ! Civil do Governador

Classifica Serra da Raiz como Município de Interesse Turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:

Art. 1.
Fica classificada como Município de Interesse Turístico o Município de Serra da Raiz.
Art. 2.
" Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa,:JJ5 de 019; 131 0 da Proclamação da República.

EDO LINS FILHO

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