Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11478, de 25 de outubro de 2019
Lei nº 11478/2019
Certifico, para os devidos fins, que esta
LKI foi publicado no DOE, Nesta Data ~1O....J~ Sc~ =rzEfi.C7\ . ~so0\0 Gerênd ~, " lI l ·· ! de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA ~a çil u, . ! Civil do Governador
Classifica Serra da Raiz como Município de Interesse Turístico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAíBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a segu inte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa,:JJ5 de 019; 131 0 da Proclamação da República.
EDO LINS FILHO