Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11476, de 25 de outubro de 2019
Lei nº 11476/2019
Certifioo, para os devidos fins, que esta
LID foi publicada no DOE, Nesta Data ~11LJ~ ~.- =r:z8tl.0\ ~~Y\9\ _"':)C""'~""-i-_ _ Gerênci:l " m. ! de Regi stro de Atos ESTADO DA PARAíBA ~açàu , I Civil do Governador
LEI N° 11. .416 DE as
DE OUTUBRO DE 2019. AUTORIA: DEPUTADO R1CARDO BARBOSA
Classifica como Município de Interesse Turístico o Município de Rio Tinto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.]O Fica classificado como Município de Interesse Turístico o Município de Rio Tinto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ de 2019; 13 10 da Proclamação da República.
ÊDO LINS FILHO